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Assistente técnico em perícia de engenharia civil: quando contratar

Por Bruno Rodrigues, Eng. Civil · 5 min de leitura · Atualizado em 4 de julho de 2026

Em processos judiciais que envolvem patologias construtivas, vícios de construção ou disputas técnicas sobre um imóvel, o laudo do perito nomeado pelo juiz costuma ser decisivo para o resultado. Sem um contraponto técnico qualificado, a parte fica sem instrumentos para questionar conclusões equivocadas — é aí que entra o assistente técnico.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico

O perito judicial é nomeado pelo juiz e tem o dever de imparcialidade — ele responde perante o processo, não perante nenhuma das partes. Já o assistente técnico é contratado diretamente por uma das partes (autor, réu ou terceiro interessado) especificamente para acompanhar o trabalho do perito e defender os interesses técnicos de quem o contratou, sem obrigação de imparcialidade.

O que o assistente técnico faz na prática

Quando vale a pena contratar

Nem todo processo exige assistente técnico, mas em casos de maior complexidade técnica — rachaduras estruturais, recalque de fundação, infiltrações recorrentes, divergências sobre a qualidade da execução — a ausência de um assistente técnico deixa a parte vulnerável a um laudo pericial que pode conter erros técnicos não questionados.

Um erro comum é só procurar um assistente técnico depois que o laudo pericial oficial já saiu desfavorável. O ideal é contratar assim que o processo é distribuído ou a perícia é determinada, para que o assistente já acompanhe a formulação dos quesitos e a própria vistoria — atuar apenas depois reduz muito a capacidade de influenciar o resultado.

Quais casos costumam precisar desse serviço

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A BRA analisa o caso, acompanha a perícia e entrega parecer técnico fundamentado com ART. Atendimento em Goiás e Distrito Federal.

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