Um cabo desgastado, um freio que não trava a tempo, um limitador de carga desregulado — em equipamentos de movimentação de carga, qualquer uma dessas falhas pode causar queda de material ou esmagamento. A NR-11 regula elevadores, guindastes, talhas e transportadores justamente para evitar esse tipo de acidente.
A norma abrange qualquer equipamento de transporte, movimentação, elevação e descarga de materiais:
A inspeção avalia a estrutura do equipamento (cabos, correntes, componentes estruturais), o funcionamento de freios e limitadores de carga, os fins de curso e a sinalização de capacidade máxima. Em alguns casos, é necessário um teste de carga para validar a capacidade real do equipamento — não basta a inspeção visual.
Muitas empresas assumem que, se o equipamento "está funcionando", está em conformidade. Mas conformidade com a NR-11 exige laudo técnico documentado, com data e responsável técnico — não é uma percepção subjetiva de que "está tudo bem".
A NR-11 exige que o operador seja capacitado especificamente para o equipamento que opera. Um operador de empilhadeira não está automaticamente habilitado para operar uma ponte rolante — cada equipamento tem seus próprios riscos e procedimentos de segurança.
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode embargar o equipamento imediatamente. Em caso de acidente, a ausência de laudo praticamente elimina qualquer defesa do empregador quanto à responsabilização civil e criminal.
A BRA inspeciona o equipamento e entrega o laudo com ART antes de qualquer fiscalização. Atendimento em Goiás e Distrito Federal.
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