O SPDA — Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas — é popularmente conhecido como para-raios. É um dos itens mais cobrados pelo CBMGO na vistoria de AVCB, e um dos que mais geram dúvidas: quando é obrigatório? Qual o prazo de validade do laudo? O que o Corpo de Bombeiros verifica?
O SPDA é um sistema composto por captores (hastes que interceptam a descarga), descidas (cabos que conduzem a corrente até o solo) e malha de aterramento (que dissipa a energia com segurança). Quando corretamente dimensionado e instalado, protege a estrutura, os equipamentos e as pessoas dentro da edificação contra raios.
A norma NBR 5419 define a obrigatoriedade com base em um cálculo de eficiência exigida. Na prática, as situações mais comuns que tornam o SPDA obrigatório em Goiás são:
Goiás é um dos estados com maior incidência de raios no Brasil. Isso aumenta o índice de risco calculado pela NBR 5419 e torna o SPDA obrigatório em mais edificações do que em estados com menor incidência.
Para o processo de AVCB, quando o SPDA é exigido, o CBMGO solicita:
O laudo de SPDA tem validade de 1 ano para efeitos do AVCB. A manutenção preventiva deve ser realizada anualmente, com nova medição de resistência de terra e emissão de laudo atualizado.
Um sistema de para-raios sem manutenção pode ter a resistência de aterramento degradada — o que significa que, em caso de raio, a corrente não é dissipada corretamente e pode causar danos à estrutura, incêndio ou risco às pessoas. Além do risco técnico, o laudo vencido impede a renovação do AVCB.
A BRA faz o levantamento gratuito e verifica se sua edificação precisa de SPDA. Laudo com ART em até 10 dias úteis após a visita.
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